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10 dicas para prestação de contas eleitorais, a quarta dica você não pode esquecer

As eleições municipais 2020 estão se aproximando e, com elas, as novas regras para as campanhas eleitorais e o período que antecede o pleito.

Está proibido qualquer tipo de propaganda dos pré-candidatos, que indique gastos e que tenha intenção em pedir votos, antes do dia 16 de agosto. Na internet, os candidatos às eleições municipais deste ano podem se manifestar nas redes sociais, desde que não haja pedido de voto. De acordo com as novas regras, o que não será permitido são as mídias patrocinadas.

 

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Confira agora as dez dicas pra manter a prestação de contas eleitorais em dia e fazer bonito não só na urna, mas diante do Tribunal Superior Eleitoral também

1. O prazo para a abertura da conta de campanha de candidatos é de 10 dias a partir da concessão do CNPJ.

2. A falta da abertura de conta de campanha de candidatos e partidos poderá levar a perda de reconhecimento da prestação de contas pelo TRE.

3. Documentos para abertura de conta de campanha para candidatos:
– Requerimento de Abertura de Conta
– CNPJ
– RG do Candidato
– Comprovante de Residência

4. Atenção com os comprovantes! Os tribunais eleitorais podem determinar que o candidato comprove o pagamento do empréstimo contraído e identifique a origem dos recursos utilizados para quitação.

5. Os serviços doados pelo responsável direto pela prestação do serviço deverão ser estimáveis em dinheiro

6. As doações financeiras recebidas em desacordo com a resolução 23.463 não poderão ser utilizadas.

7. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano calendário anterior a eleição, sob pena pelo descumprimento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.

8. O limite de doação das pessoas físicas dispensadas da apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá ser realizada observando o limite de isenção previsto para o ano calendário de 2016.

9. A doação de bens móveis ou imóveis estimáveis em dinheiro não poderá exceder o limite de R$ 80.000,00.

10. A guarda dos documentos relacionados às doações realizadas será de responsabilidade dos partidos políticos, dos candidatos e doadores. Eles deverão estar disponíveis até o dia 17/06/2016, ou em caso de processo judicial até a decisão final.

 

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