Como fazer parcelamento para empresas do Simples Nacional

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É importante conhecer as regras do parcelamento para empresas do simples nacional, pois muitas empresas não conseguem manter sua obrigações tributárias em dia e acabam recorrendo ao parcelamento.

Em vias de regra as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional contam com a possibilidade de fazer parcelamento. O parcelamento conhecido como convencional é realizado por meio de solicitação no portal da RFB e para isso é necessário o acesso por meio de código previmento cadastrado ou certificado digital válido.

Abaixo apresentamos um breve resumo a respeito dos procedimentos para a realização do parcelamento.

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Débitos a serem parcelados

Os débitos deverão estar listados e existentes no sistema de cobrança da RFB. O parcelamento pode ser realizado a qualquer tempo, sempre no âmbito da sistemática de recolhimento do simples nacional.

Parcela mínima

Para a realização do parcelamento para empresas do simples nacional o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. Deve também ser respeitada a quantidade máxima permitida de 60 parcelas. Lembrando que não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

Por exemplo se sua empresa tem uma divida de R$ 23.000,00. Neste caso o valor de cada parcela será de 23.000,00 / 60 = R$ 383,33.

Minha empresa do simples nacional está baixada, posso parcelar?

Sim, as dividas das empresas do simples nacional na condição de baixada podem ser parceladas no portal do simples nacional ou no e-cac. Para isso basta ter o acesso pelo cadastramento do código ou pelo certificado digital.

Outras modalidades

De tempos em tempos a Receita Federal disponibiliza parcelamentos com condições especial para empresas. É necessário ficar atento aos noticiários porque o parcelamento das empresas do simples nacional, quando aprovados em condições especiais, possuem prazos que devem ser cuidadosamente respeitados. Recentemente tivemos o PERT-SN em 2018 que possibilitou o pagamento em até 175 parcelas.

 

 

 

 

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