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Contabilidade Eleitoral: Calendário Eleições 2018

Conhecer bem a matéria é imprescindível. Por isso vamos abordar os principais eventos que constam no calendário do TSE.  Em suma quero destacar as datas que possuem relação direta ou indireta na prestação de contas eleitorais. Assim o candidato deve observar a  transparência e para isso precisa contar com uma contabilidade eleitoral especializada. Veja como as principais modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488):

Filiação Partidária

Quem pretende concorrer aos cargos eletivos em 2018 deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril. Da mesma forma este prazo também é dado para os partidos políticos na obtenção do registro dos estatutos junto à Justiça Eleitoral.

Fundo de Campanha

Os recursos disponíveis do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho. Observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.

Convenções Partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Enquetes

A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

Movimentação Financeira e a Contabilidade Eleitoral

Observando os pré requisitos:

I requerimento do registro de candidatura;
II inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha; e
IV emissão de recibos eleitorais.

Os partidos políticos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha. Para isso devem observar o prazo de 72 horas após o recebimento. Lembrando que estas informações devem ser acompanhadas por uma contabilidade eleitoral especializada, pela atuação de um contabilista devidamente habilitado pelo conselho regional de contabilidade. para fins de divulgação na Internet.

Propaganda Eleitoral

A partir do dia 16 de agosto é permitida a realização de propaganda eleitoral, comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, deve ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro. Acima de tudo quero ressaltar a importância de uma contabilidade eleitoral especializada, seja para o cumprimento do prazo, seja para a realização dos lançamentos de acordo com o que determina a Lei.

Contabilidade Eleitoral

Material Gráfico e Carreata

Dia 6 de outubro é ultimo dia permitido para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada ou carreata. Em conclusão, a véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados ao eleitorado.

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