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Candidatos deverão contratar contador durante a campanha eleitoral

O TSE está endurecendo cada vez mais o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros de campanhas eleitorais.

De acordo com a Resolução 23.463/2015 do TSE, candidatos e partidos políticos serão obrigados a contratar um contador profissional para fornecer e assinar a prestação de contas.


A medida vem para tornar mais segura e transparente a campanha do candidato, evitando problemas contábeis que possam impedir seu mandato ou gerar processos jurídicos para o mesmo no futuro.

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Todos os partidos políticos e candidatos (inclusive vices e suplentes) estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.

Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas. Inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação ou gastos.

 

Contabilidade eleitoral e obrigações

Independentemente da complexidade ou do volume da prestação de contas, seja para candidatos que realizem ou não movimentação financeira, há necessidade de registros de atos e fatos contábeis. Portando, torna-se indispensável a contratação de um profissional habilitado em contabilidade.

A contabilidade eleitoral das contas de candidatos cuja movimentação financeira for menor que R$ 20 mil, em campanhas de municípios com menos de 50 mil eleitores, pode ser feita em sistema simplificado.

O TSE também incorporou a decisão do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais.

Segundo o tribunal, apenas doações e contribuições de pessoas físicas poderão ser aplicadas em campanhas, com a identificação do doador originário.

 

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Contabilidade eleitoral

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