A Lei complementar 155/2016 traz uma grande novidade sobre o cálculo de impostos para os estabelecimentos de beleza.
Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores terão excluídas de sua base de cálculo, para o Simples Nacional, o valor pago ao profissional autônomo parceiro.
Como acontece neste mercado, os salões de beleza pagam ao profissional um percentual do atendimento, normalmente 60% do valor cobrado. Sendo assim, em 2018, este valor deixará de fazer parte da base de cálculo do Simples Nacional.
O que vai acontecer na prática
Se um salão cobra, por exemplo, R$ 100,00 do cliente pelo corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 60,00 por corte, logo, a receita do salão é R$ 40,00 e não R$100,00.
Antes, a receita do salão seria calculada como R$ 100,00 e pagaria imposto em cima dos R$ 100,00. A partir de janeiro de 2018 o salão pagará imposto apenas em cima dos R$40,00.
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