As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções sobre contabilidade eleitoral aprovadas pelo TSE:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre o tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos. São eles:
- Presidente da República com teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
- Governador com o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
- Senador com o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
- Deputado federal com teto de R$ 2,5 milhões.
- Deputado estadual ou deputado distrital com limite de gastos de R$ 1 milhão.
Quem pode fazer doações
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Como fica o financiamento coletivo na prestação de contas eleitoral
O financiamento coletivo agora é permitido pelo TSE e deve ter atenção especial da contabilidade eleitoral para que o seu registro seja realizado de acordo com a resolução. Além disso as instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente a partir de 15 de maio, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadações, as instituições arrecadadoras devem encaminhar para a justiça eleitoral uma lista dos doadores com as quantias doadas. Enquanto isso a liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Moedas virtuais
O texto proíbe o uso das chamadas moedas virtuais, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. Neste caso o TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
O que não pode
Um erro da regras na propaganda pode ser evidenciado na contabilidade eleitoral. Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até meio metro quadrado ou micro perfurado no tamanho máximo do para-brisa traseiro. Basta uma nota fiscal com dimensões não permitidas para o candidato ter problemas com sua candidatura. Por isso a documentação fiscal dever ser criteriosamente analisada.
Propaganda na Internet e telemarketing
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos. Desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos. O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.