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Contabilidade Eleitoral em Nova Iguaçu para candidatos

As arrecadações e os gastos realizados pelos candidatos nas eleições 2020 devem ser devidamente registrados por contador especializado em contabilidade eleitoral em nova iguaçu de acordo com resolução 23.607/2019.

 

A contratação de uma Contabilidade Eleitoral nas eleições 2020 para Candidatos torna o processo de prestação de contas mais seguro. Sendo assim tal medida visa, sobretudo, tornar mais tranquila a campanha eleitoral do candidato, bem como a sua prestação de contas, evitando, por exemplo, punições que coloquem em risco o seu mandato, se eleito, ou a sua futura elegibilidade.

 

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Confira o texto da resolução:

CAPÍTULO I – DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral:

I – o candidato;

II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória

§ 5º – A prestação de contas deve ser assinada:

IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.

§ 6º – É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Assim, fica clara a obrigatoriedade do candidato e partidos políticos possuírem em sua equipe pelo menos um Contador e um Advogado.

Importante ressaltar que as contratações de serviços de Contador e Advogado prestados em favor das campanhas eleitorais (auxílio, assessoramento, formalização da candidatura, prestação de contas) deverão ser pagas com recursos provenientes da conta de campanha e constituem gastos eleitorais que devem ser declarados de acordo com os valores efetivamente pagos, conforme prevê o § 1º, do artigo 29.

Já os honorários à defesa de interesses de candidato ou de partido político em caso de processo judicial não poderão ser pagos com recursos da campanha e não caracterizam gastos eleitorais, cabendo o seu registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas e, no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual, de acordo com o § 1º-A do artigo 29.

 

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Contabilidade eleitoral

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