No que diz respeito a arrecadação de recursos na contabilidade eleitoral 2018 todo cuidado é pouco para não queimar a largada! É isso que tenho dito sempre com relação à contabilidade eleitoral na administração financeira das campanhas.
Muitos candidatos e partidos têm se precipitado e por desconhecimento acumulam prejuízos e dor de cabeça. Assim deixam de observar o cronograma sobre o início de arrecadação. Além disso desconsideram a contabilidade eleitoral para o cumprimento da lei e demonstração dos seus gastos.
Quem pode arrecadar recursos para a campanha eleitoral
As empresas cadastradas no TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio deste ano. Portanto o repasse aos pré-candidatos somente poderão acontecer com o cumprimento dos requisitos definidos na norma pelo TSE, sendo:
- Requerimento do registro de candidatura,
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e
- Abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.
Contabilidade eleitoral e o Financiamento coletivo
Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo.
Essas informações devem ser prestadas mediante a utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Pelo envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017.
Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Consequentemente a devolução deve ser devidamente evidenciada e registrada pela utilização da contabilidade eleitoral.
A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.