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Controle de Férias: Tudo que você precisa saber

Controle de férias

Controle de Férias é um procedimento importante e estratégico na gestão de pessoas. Apesar de muitos empresários deixarem este importante controle como segundo plano, além disso é eficiente tanto para o bem estar dos colaboradores, bem como para a produtividade da empresa. Conforme a CLT Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “período aquisitivo”.

Em primeiro lugar as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”. Ainda assim não significa necessariamente que ele tenha que tirar férias logo após um ano.

Com a reforma trabalhista agora as férias podem ser concedidas em até três períodos. Portando um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias. A nova lei não diz nada a respeito de casos excepcionais de obrigatoriedade da concessão de férias em 30 dias corridos.

De acordo com a Reforma, as férias corridas ou fracionadas não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou de um período de repouso semanal remunerado.

O empregado estudante, menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Já os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço. A decisão nesse caso em particular fica a cargo do empregador.

 

Controle de Férias: O que é período aquisitivo e concessivo?

Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Mais precisamente este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

 

Concessão de Férias

As férias devem começar em dias úteis. Além disso, o aviso deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado.

 

Pagamento de Férias

A CLT define em seu artigo 145 que o pagamento deverá ser realizado em até 2 dias anteriores ao período concordado para o início das férias. Além disso o empregado terá direito a receber uma remuneração mensal referente ao trabalho com adicional de 1/3 no salário e outras variáveis caso houver.

 

Abono de Férias

O abono de férias ou pecuniário é uma opção que o funcionário tem, caso deseje converter uma parte de suas férias em dinheiro. Normalmente, equivale a vender ⅓ das férias. Por exemplo: receber 20 dias de descanso e o restante em remuneração financeira.

 

Você sabia que as faltas podem diminuir os dias de férias?

Faltas Injustificadas Dias de Direito
de 0 a 5 30 dias
de 6 a 14 24 dias
de 15 a 23 18 dias
de 24 a 32 12 dias
Mais de 32 00

* Essas informações precisam ser feitas mensalmente e com as datas respectivas de cada falta.

 

Controle de Férias coletivas, como fazer?

O controle de férias coletivas, é tão importante quanto as demais. Evidentemente podem ser concedidas a todos os trabalhadores ou parte deles, dependendo do setor em que trabalham. Devem ser gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias e são descontadas das férias individuais. Quando a empresa concede férias coletivas, todos os empregados têm o mesmo período aquisitivo.

Para proporcionar férias coletivas, o empregador deverá comunicar as férias aos funcionários através de um acordo coletivo ou convenção. Se caso não conseguir contacta-los, a escolha das férias fica a seu critério.

Deve comunicar ainda ao Ministério do Trabalho e do Emprego com quinze dias de antecedência. Empregados admitidos há menos de doze meses terão férias proporcionais. Ao término das férias, será iniciada a contagem de novo período aquisitivo.

 

A falta do Controle de Férias e o pagamento em dobro

Um bom controle de férias vai te ajudar a evitar prejuízos como o caso da dobra do pagamento das férias. Em suma o empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo, prazo que a lei define. Em virtude de muitos perderem o prazo para o pagamento das férias estou disponibilizando aqui um planilha que vai te ajudar a controlar as férias de seus colaboradores.

Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

 

Abono pecuniário

O abono pecuniário também será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo.

 

Aqui na envisione temos o compromisso de manter nossos clientes informados e em dia com os seus compromissos trabalhista. Temos um controle de férias eficiente e enviamos todo mês o relatório de férias a vencer para que nossos parceiros possam cumprir todas as suas obrigações, ficando livres de multas e retrabalhos.

 

 

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