Com o início de mais um ano, chegam também as obrigatoriedades com a Receita Federal e a separação de toda a documentação para que a declaração do imposto de renda 2020 seja feita de maneira correta.
Uma das perguntas mais comuns que recebemos na Envisione de nossos clientes, ao longo de todos esses anos, está sempre relacionado a quais são as documentações necessárias para dar entrada na declaração do imposto de renda, ou até mesmo quem deve fazer a declaração obrigatória.
Se essa é a sua primeira declaração junto à Receita Federal, ou de fato, você quer entender a importância de fazer a relação de todos os bens de maneira correta, nós separamos as principais dúvidas em relação a quem são as pessoas obrigadas a prestar contas com o famoso Leão.
Como saber se preciso declarar imposto de renda?
Não são todas as pessoas que estão na lista da obrigatoriedade de declaração de imposto de renda para 2020.
Por isso é de suma importância entender o perfil dos brasileiros obrigados a prestar contas com o órgão federal brasileiro.
Se você se encaixar em pelo menos um dos critérios que mencionaremos abaixo, terá a obrigatoriedade de declarar seu imposto de renda referente ao ano anterior.
Quais são os critérios para a declaração do imposto de renda?
Se você está enquadrado em qualquer um dos tópicos que mencionaremos abaixo, você precisará fazer a declaração de imposto de renda obrigatória. E quais são eles?
- Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70, passíveis de tributação, durante o ano anterior.
- Investiu em renda fixa (com ou sem desconto de imposto de renda direto na fonte).
- Rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano, que não eram sujeitos à tributação.
- Cidadãos que operaram qualquer tipo de movimento na Bolsa de Valores
- Quem escolheu a isenção de impostos ao vender um imóvel residencial para comprar outro logo em seguida, em um prazo de até 180 dias.
- Pessoas que tiveram uma receita anual acima de R$ 142.798,50 em atividades do campo ou indústria rural
- Qualquer pessoa que passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior (estrangeiros ou refugiados)
- Pessoas que tenham bens, que somados em sua totalidade, passem do valor de R$ 300 mil reais.
- Se a pessoa pretende compensar possíveis prejuízos relacionados a atividades rurais realizadas em anos anteriores (período de até cinco anos).
E se eu não estiver enquadrado nessas regras?
Se nenhuma das opções mencionadas acima se enquadrarem em seu perfil, isso significa que você não tem a obrigatoriedade de estar fazendo o seu imposto de renda este ano.
É muito importante que você continue sempre acompanhando as modificações relacionadas ao tema junto à Receita Federal.
Afinal, caso você esqueça de fazer a declaração do imposto de renda, por qualquer que seja o motivo, a multa poderá ser até 10 vezes maior do valor original, dependendo do caso e da gravidade da situação.
Para que você não tenha problemas com a declaração de imposto de renda, conte com a Envisione Assessoria Contábil para te auxiliar nesse processo. Com profissionais treinados e experientes, fale com um de nossos especialistas e tenha tranquilidade de que sua restituição acontecerá de forma simples e eficaz no final do ano através das unidades de Nova Iguaçu e Paty dos Alferes.
E você? É obrigado a fazer a declaração do imposto de renda? Comenta aqui embaixo!