O MEI – Microempreendedor individual não está obrigado a contratar contador, mas existem alguns casos em que o contador poderá ser um aliado no desenvolvimento do negócio.
O contador e a Folha de pagamento
O MEI pode contratar um funcionário e neste caso um escritório contábil pode auxiliar na elaboração da folha de pagamento. Além disso será necessário a emissão de guias de encargos trabalhistas, cuidar do controle de férias, processamento da folha de décimo terceiro salário. Dito isto que reforçar a importância de uma assessoria de um escritório contábil para que as questões trabalhistas da sua empresa fiquem em dia.
Elaboração do imposto de renda Pessoa Física
Existem duas maneiras para o Microempreendedor Individual retirar dinheiro do seu MEI “Negócio”. São eles:
Pró Labore
O valor da retirada é de um salário mínimo considerando a lógica do recolhimento do DAS-MEI. Assim como o valor da contribuição previdenciária é de 5% sobre um salário mínimo, a retirada deve ser proporcional.
Lucros e Dividendos
Este valor é fruto do resultado da operação do MEI, ou seja: Receitas – Despesas. Vejamos aqui neste caso a importância da contabilidade. Este ainda é isento do imposto de renda, mas deve estar evidenciado na declaração para fins de comprovação de renda.
Separar as contas do MEI ( CNPJ ) das contas do empreendedor se faz necessário. Assim além do desenvolvimento de uma culta financeira é possível fazer uma gestão assertiva. Lembrando que o patrimônio da empresa não pode se confundir com o patrimônio do sócio.
É muito comum, para pequenos empresários, especialmente os Microempreendedores Individuais, entender que o patrimônio é uma coisa só. Isso é um erro. Então, é recomendável uma conta corrente para a pessoa física e uma para a pessoa jurídica. Lembrando que hoje em dia contamos com contas digitais totalmente sem custos de tarifas o que facilita bastante a vida daqueles que possuem MEI. Uma assessoria contábil alinhada com as necessidades do Microempreendedor individual pode ser útil na elaboração do imposto de renda pessoa física.
O contador e a Emissão de notas fiscais
O MEI está obrigado a emitir notas fiscais quando prestar serviços ou vender produtos para pessoa jurídica. Na venda de produtos é utilizado a NFAe – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e quando for uma prestação de serviços é utilizado a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, neste caso é autorizada pela Prefeitura da cidade onde o MEI está localizado.
Transformar o MEI em ME
Naquele momento em que sua empresa cresceu, seu Microempreendedor Individual evoluiu e você precisa transformar o MEI em uma ME (Microempresa). Agora você precisa conhecer os detalhes do novo regime, os percentuais do imposto e rever sua politica de precificação.
O regime tributário é diferente, a forma como você se relaciona com o governo federal é diferente, você tem novas obrigações fiscais e o escritório contábil vai assessorá-lo nessa nova fase da sua empresa.
O MEI é um projeto de inclusão do governo federal que precisa ser compreendido. O Microempreendedor precisa de um plano de crescimento e entender que o MEI é apenas uma possibilidade de iniciar um negócio com baixo custo com legalização e impostos. Com um bom planejamento o crescimento pode ser menos dolorido. Vale a dica para minimizar a dor do crescimento. Fica a dica. Pense Nisso!