Com relação ao imposto de renda 2020, vale lembrar que desde 2010 não existe mais a obrigatoriedade do sócio de empresa declarar IRPF ( Imposto de Renda. )
Portanto deve-se fazer a declaração Imposto de Renda 2020 toda pessoa física residente no Brasil que:
- Recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Teve posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
- Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2019;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Passou à condição de residente no País em 2019.
Embora não haja a obrigatoriedade, o empresário pode entregar a declaração com o objetivo de evidenciar documentalmente o seu pró labore e o lucro distribuído. Sendo assim recomendamos a entrega, pois na hora de buscar credito, tanto os bancos como as financeiras pedem a declaração do imposto de renda como comprovação.
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