Saiba como evitar a exclusão do simples nacional

O Profissional Liberal

O profissional liberal é reconhecido pela liberdade que possui para exercer sua profissão considerando também sua formação de nível técnico ou superior. As atividades exercidas precisão ser regulamentadas. Segue uma pequena lista de atividades :

  • Advogado
  • Arquiteto
  • Engenheiro
  • Corretor de Imóveis
  • Fisioterapeuta
  • Fonoaudiólogo
  • Médico
  • Enfermeiro
  • Nutricionista
  • Dentista
  • Protético
  • Psicologo

Livro Caixa

A escrituração das receitas e das despesas nas operações realizadas pelo Profissional Liberal é denominado Livro Caixa. Assim é evidenciado as despesas consideradas dedutíveis da base de calculo do imposto de renda. Considerando isso se faz necessário o conhecimento do limite da vantagem tributária para estes profissionais.

Vejamos um exemplo:

Vamos considerar um dentista que tem seu consultório e que movimenta aproximadamente R$ 8.000,00 com um funcionário registrado. Se o somatório das suas despesas dedutíveis for acima de 4.000,00 é muito provável que a melhor forma de atuar seja como Profissional Liberal, muito provável porque existem outras variáveis para a tomada de decisão.

A Envisione conta com uma equipe especializada para ajudar o Profissional Liberal a tomar a decisão mais assertiva.

 

Despesas Dedutíveis

Descrição É Permitida a Dedução? Perguntas e

Respostas 2007  -Receita Federal

Observação
A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; Sim 385  
Os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais Sim 385  
As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora Sim 385  
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

 

Sim 386  
As quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); Não 385  
As despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste Não 385  
As despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros. Não 385  
As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.

 

Não 385  
O cupom fiscal de caixa eletrônico, emitido por terminais de pontos de venda, é documento hábil para comprovação da despesa, desde que haja perfeita identificação da despesa realizada.

 

Sim 390  
As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio. Com Exceção das efetuadas por representante comercial autônomo. Não 391  
Aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional

 

Não 392  
As despesas despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação. Sim 392 Cuja vida útil não ultrapasse o período de um exercício, e que sejam consumíveis
Os gastos com arrendamento mercantil e com depreciação de bens Não 393  
Despesas com aluguel,  telefone, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência Sim 394 Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida
Os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.

 

Não 394  
As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado Sim 395  
As despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais etc., caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções Sim 396  
As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento Sim 397  
Os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício.

 

Sim 398  
Os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Sim 398  
Os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros correspondentes a serviços prestados em anos anteriores podem ser deduzidos no mês de sua quitação Sim 400  
Despesas com propaganda da atividade profissional Sim 401  
As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte Sim 402 Guardar o certificado de participação