O Profissional Liberal
O profissional liberal é reconhecido pela liberdade que possui para exercer sua profissão considerando também sua formação de nível técnico ou superior. As atividades exercidas precisão ser regulamentadas. Segue uma pequena lista de atividades :
- Advogado
- Arquiteto
- Engenheiro
- Corretor de Imóveis
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Médico
- Enfermeiro
- Nutricionista
- Dentista
- Protético
- Psicologo
Livro Caixa
A escrituração das receitas e das despesas nas operações realizadas pelo Profissional Liberal é denominado Livro Caixa. Assim é evidenciado as despesas consideradas dedutíveis da base de calculo do imposto de renda. Considerando isso se faz necessário o conhecimento do limite da vantagem tributária para estes profissionais.
Vejamos um exemplo:
Vamos considerar um dentista que tem seu consultório e que movimenta aproximadamente R$ 8.000,00 com um funcionário registrado. Se o somatório das suas despesas dedutíveis for acima de 4.000,00 é muito provável que a melhor forma de atuar seja como Profissional Liberal, muito provável porque existem outras variáveis para a tomada de decisão.
A Envisione conta com uma equipe especializada para ajudar o Profissional Liberal a tomar a decisão mais assertiva.
Despesas Dedutíveis
Descrição | É Permitida a Dedução? | Perguntas e
Respostas 2007 -Receita Federal |
Observação |
A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; | Sim | 385 | |
Os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais | Sim | 385 | |
As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora | Sim | 385 | |
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
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Sim | 386 | |
As quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); | Não | 385 | |
As despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste | Não | 385 | |
As despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros. | Não | 385 | |
As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.
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Não | 385 | |
O cupom fiscal de caixa eletrônico, emitido por terminais de pontos de venda, é documento hábil para comprovação da despesa, desde que haja perfeita identificação da despesa realizada.
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Sim | 390 | |
As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio. Com Exceção das efetuadas por representante comercial autônomo. | Não | 391 | |
Aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional
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Não | 392 | |
As despesas despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação. | Sim | 392 | Cuja vida útil não ultrapasse o período de um exercício, e que sejam consumíveis |
Os gastos com arrendamento mercantil e com depreciação de bens | Não | 393 | |
Despesas com aluguel, telefone, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência | Sim | 394 | Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida |
Os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.
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Não | 394 | |
As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado | Sim | 395 | |
As despesas com aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais etc., caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções | Sim | 396 | |
As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento | Sim | 397 | |
Os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício.
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Sim | 398 | |
Os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. | Sim | 398 | |
Os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros correspondentes a serviços prestados em anos anteriores podem ser deduzidos no mês de sua quitação | Sim | 400 | |
Despesas com propaganda da atividade profissional | Sim | 401 | |
As despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc., tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte | Sim | 402 | Guardar o certificado de participação |