Entende-se como Simples Doméstico o regime que unificou os pagamentos dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que devem ser pagos pelos empregadores aos seus empregados, equiparando assim os empregados domésticos aos demais trabalhadores.
Essas obrigações entraram em vigor em outubro/2015 e serão recolhidas em uma única guia chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a utilização do Simples Doméstico se dá pelo site do e social.
Na guia DAE serão recolhidos os seguintes direitos:
- Seguro contra acidente de trabalho;
- INSS;
- FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e;
- Imposto de Renda Retido na Fonte.
Abaixo a tabela de incidência mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
Os percentuais de (alíquotas) dos tributos são devido tanto ao empregado quanto ao empregador, sendo distribuídos da seguinte forma:
Para o empregador:
- 8% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de FGTS – Empregador; e
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Para o empregado:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente; e
- 8% a 11% de contribuição previdenciária.
Abaixo a tabela de incidência mensal do INSS:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
Até R$ 1.556,94 | 8 |
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 | 9 |
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 | 11 |
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal/
A DAE tem seu vencimento sempre no dia 7 do mês seguinte. É importante observar que, caso a data do dia 7 caia sábado, domingo ou feriado, para que se possa evitar encargos com juros e multa este pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
A multa gerada pelo atraso do pagamento dessa guia será de 0,33% ao dia limitado a 20% sobre o valor devido.
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