O que é o Simples Doméstico

Entende-se como Simples Doméstico o regime que unificou os pagamentos dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que devem ser pagos pelos empregadores aos seus empregados, equiparando assim os empregados domésticos aos demais trabalhadores.

Essas obrigações entraram em vigor em outubro/2015 e serão recolhidas em uma única guia chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a utilização do Simples Doméstico se dá pelo site do e social.

 

Na guia DAE serão recolhidos os seguintes direitos:

  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • INSS;
  • FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Abaixo a tabela de incidência mensal do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

 

Os percentuais de (alíquotas) dos tributos são devido tanto ao empregado quanto ao empregador, sendo distribuídos da seguinte forma:

 

Para o empregador:

  • 8% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de FGTS – Empregador; e
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

 

Para o empregado:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente; e
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária.

 

Abaixo a tabela de incidência mensal do INSS:

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.556,94 8
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal/

 

A DAE tem seu vencimento sempre no dia 7 do mês seguinte. É importante observar que, caso a data do dia 7 caia sábado, domingo ou feriado, para que se possa evitar encargos com juros e multa este pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.

A multa gerada pelo atraso do pagamento dessa guia será de 0,33% ao dia limitado a 20% sobre o valor devido.

 

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