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Detalhes do Imposto de Renda 2020

Falta menos de duas semanas para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020), ano-calendário de 2019, mas os contribuintes já devem começar a separar os documentos para entregar aos contadores e não deixar para a última hora.

A entrega do documento terá início no dia 02 de março deste ano e o prazo final para o envio será em 30 de abril. Além disso as empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias com referência no ano passado.

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), terão de declarar em 2020 os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019. Contudo ganhos até R$ 22.847,76 estão isentos.

Assim, os contribuintes que ganharam acima desse valor e até R$ 28.559,70 não terão, em princípio, de declarar.

Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2019 ou pagaram o carnê leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. Enquanto que o valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

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Veja a tabela do IRPF 2020:

Base de cálculo, em R$ Alíquotas, em % Parcela a deduzir, em R$
Até 22.847,76 Isento 0
De 22.847,77 até 33.910,80 7,5 1.713,58
De 33.910,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Mais de 55.976,17 27,5 10.432,32

 

Formas de preencher o IRPF 2020

A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita. Além disso será possível enviar o documento usando smartphones e tablets.

Portanto é necessário baixar o aplicativo APP IRPF 2020 para usuários de Android no Google Play ou App Store para quem usa sistema iOS.

Além disso quem tem Certificado Digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Portanto assim como no ano passado, contribuintes que tiverem Certificado Digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida.

Para esclarecer, nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela RFB, o que facilita muito a rotina do contador.

 

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