Garantir que o candidato permaneça possibilitado a concorrer ao cargo público, é uma das funções atribuídas à contabilidade eleitoral. A empresa contábil é responsável por metodologias, meios de avaliações sobre os gastos e recebimentos durando o período de campanha eleitoral de 2020.
O auxílio de uma contabilidade em Nova Iguaçu/RJ é previsto em lei. Segundo medidas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é uma medida que visa impedir gastos exorbitantes e fraudes nas campanhas eleitorais. Sendo assim ir contra essa regulamentação, implica em graves punições para o candidato e seu partido.
Para deixa-lo melhor ciente desta importância, a Envisione explicou neste artigo, tudo o que você precisa saber para não acabar impedido de realizar sua candidatura eleitoral.
A legislação da prestação de contas
A lei de prestação de contas surgiu em 1997 e, mesmo falhas, vem sendo aplicada em campanhas eleitorais. Em 2015, por exemplo, o TSE implantou regulamentos que completam a lei já existente, como a lei nº 9.504/1997 e a resolução nº 23.553/2017.
Na Lei nº 9.504/1997, o TSE impões a obrigatoriedade da prestação de contas ao governo por parte dos candidatos e partidos. No entanto, a falha que ocasionou grandes problemas que hoje estão em investigação, está relacionada a inexistência de norma que obrigue o auxílio de profissionais para verificar essas questões.
Por esse motivo, o TSE tornou obrigatório por meio da regulamentação da resolução nº 23.553/2017, a utilização de profissionais contábeis no auxilio a prestação de contas de candidatos e partidos políticos.
Fique atento em como deve ser feito
Estar ciente das regras que a lei impões sobre a prestação de contas é indispensável. Por isso, é muito importante que você tenha ao seu lado, uma contabilidade capaz de auxiliar em toda a demanda e seja especializada em assuntos eleitorais.
Algumas das responsabilidades das contabilidades estão relacionadas a administrar assuntos como:
- Todos os bens e valores recebidos pelo candidato ou partido precisam ter o destino e a origem documentados e informados;
- Todos os candidatos precisam solicitar um CNPJ e este também precisará realizar a abertura de uma nova conta bancaria que será usada para as movimentações dos recursos monetários;
- Sempre que os recursos da campanha forem movimentados deve haver um registro do mesmo em um prazo de 72 horas;
- As movimentações destes recursos também devem ser publicadas na internet no prazo estipulado de 72 horas;
- Obrigatória a apresentação de recibo, notas fiscais ou algum documento que comprove doações recebidas pelos candidatos ou partidos.
Além disso, vale lembrar que, pessoas físicas que realizarem doações para campanhas eleitorais, estarão sujeitas a algumas regras, como:
- Declaração a receita federal após realizada a doação;
- A doação está limitada a 10% do total do valor declarado pelo doador no ano anterior;
- Doações monetárias que excedem a R$1.064,10 obrigatoriamente só poderão ser feitas pelo método de transferência eletrônica.
Tempo pré-estipulado para a Campanha eleitoral de 2020
A contabilidade eleitoral também ficará responsável por prazos que o candidato ou partido possuam para realizar o cumprimento da lei de prestação de contar desde o início da campanha eleitoral de 2020. Confira abaixo:
- O candidato tem 10 dias para abrir a conta destinada as movimentações financeiras de sua campanha eleitoral assim que o CNPJ é divulgado;
- Tempo limite de 72 horas para o partido realizar a divulgação das doações de campanha;
- A decisão sobre divisão e utilidade do fundo partidário pelos partidos deve ser informado até 30 de junho;
- As empresas de contabilidade começarão a registar toda e qualquer movimentação financeira da campanha em 20 de julho;
- De forma parcial, a empresa contábil deve realizar a prestação de contas a justiça eleitoral no dia 9 de setembro;
- A prestação de contas final em caso de encerramento das eleições no primeiro turno será realizada obrigatoriamente após 30 dias;
- Candidatos que participarão no segundo turno, se houver, também precisam realizar a prestação de contar após 30 dias.
Punições na Campanha Eleitoral de 2020
A Envisione reforça que a importância do auxílio contábil é a de garantir que a campanha eleitoral de 2020 seja legitima e transparente. Diante de dúvidas ou não cumprimento da prestação de contas, bem como negar o auxilio de uma empresa de contabilidade como manda a lei, o candidato será impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo prazo que durar a legislatura.
O candidato ainda poderá sofrer graves punições no caso de o partido ter sua situação agravada.