Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, criados com o objetivo de garantir os interesses democráticos e os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Eles possuem uma série de particularidades que devem ser observadas a fim de trabalharem de forma regular.
Os partidos, mesmo que tenham sido constituídos sob forma de comissão provisória, possuem pontos vitais que devem ser observados. Confira a lista do que é preciso para a regularização dos partidos políticos:
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- Ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Realizar gastos em conformidade com a legislação aplicável;
- Manter a escrituração contábil digital, observando as regras do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED);
- Enviar à Justiça Eleitoral os demonstrativos contábeis como: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício; prestação de contas anual;
- Cada partido deve abrir uma conta bancária vinculada ao seu CNPJ com a finalidade de manter a movimentação financeira das receitas de acordo com sua origem – As instituições financeiras que mantiverem conta bancária de partido fornecerão os extratos dessas contas bancárias à Justiça Federal até o trigésimo dia do mês seguinte a que ele se refere;
- Os órgãos partidários devem emitir para cada doação recebida, o respectivo recibo de doação partidária, no prazo máximo de até quinze dias, contado do crédito na conta específica. Tais recibos devem ser numerados em ordem sequencial e ser emitidos a partir da página do Tribunal Superior Eleitoral na internet;
- Os partidos devem recursar doação identificável que seja creditada em suas contas bancárias indevidamente, promovendo o estorno do valor para o doador identificado até o último dia útil do mês subsequente ao crédito; e
- É vedado aos partidos o recebimento de doações de entidade ou governo estrangeiro, órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, concessionário ou permissionário de serviços públicos, entidade de classe ou sindical.
Além das observações acima, existem inúmeras outras regras que devem ser seguidas. Grande parte delas relaciona-se direta ou indiretamente com a transparência financeira dos partidos políticos. É nesse cenário que entra a figura do contador.
Com a finalidade de atender às diversas obrigações, caberá aos partidos políticos a contratação de profissionais da Contabilidade. Estes por sua vez, deverão executar a contabilidade dos partidos em observância às normais legais, dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.
Manter uma contabilidade regular é uma exigência da lei (Art. 30, Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 – “O partido político deve manter escrituração contábil de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”), mas não é só isso! Ela traz diversos benefícios ao partido e principalmente aos candidatos, afinal, a transparência é um dos quesitos mais valorizados pelos eleitores.
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