Muitos empresários tem dúvidas se a empresa pode diminuir o horário de almoço dos funcionários. Entretanto é necessário reconhecer que este horário não é considerado horário de trabalho.
A reforma trabalhista regulamentou a questão e alguns critérios devem ser observados veja:
Horas Ininterruptas
Um dos critérios é que o máximo de horas ininterruptas de trabalho é de cinco horas. Vale ressaltar também que, pela lei, não é permitido eliminar o horário de almoço dos funcionários, mesmo com a justificativa de sair mais cedo.
Iniciativa do funcionário
Para diminuir o horário do almoço de seu funcionário é importante você observar que a iniciativa precisa partir do próprio funcionário, ou seja, é uma necessidade dele.
Se, por exemplo, ele estuda e precisa sair mais cedo, então ele vai fazer um requerimento pra sair mais cedo. Nesta ocasião, você poderá reduzir o horário de almoço para que ele possa sair mais cedo. Sendo assim, ele vai trabalhar cinco horas, parar durante quinze ou trinta minutos para o horário de almoço e voltar ao expediente.