A empresa pode diminuir o horário de almoço dos funcionários?

Muitos empresários tem dúvidas se a empresa pode diminuir o horário de almoço dos funcionários. Entretanto é necessário reconhecer que este horário não é considerado horário de trabalho.

A reforma trabalhista regulamentou a questão e alguns critérios devem ser observados veja:

Horas Ininterruptas

Um dos critérios é que o máximo de horas ininterruptas de trabalho é de cinco horas. Vale ressaltar também que, pela lei, não é permitido eliminar o horário de almoço dos funcionários, mesmo com a justificativa de sair mais cedo.

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Iniciativa do funcionário

Para diminuir o horário do almoço de seu funcionário é importante você observar que a iniciativa precisa partir do próprio funcionário, ou seja, é uma necessidade dele.

Se, por exemplo, ele estuda e precisa sair mais cedo, então ele vai fazer um requerimento pra sair mais cedo. Nesta ocasião, você poderá reduzir o horário de almoço para que ele possa sair mais cedo. Sendo assim, ele vai trabalhar cinco horas, parar durante quinze ou trinta minutos para o horário de almoço e voltar ao expediente.

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Renato Coelho
Contador com registro ativo no CRC/RJ desde 1997 e fundador da Envisione Assessoria Contábil, empresa criada com o propósito de transformar a forma como a contabilidade é percebida e utilizada pelos empreendedores.
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