Profissionais liberais, algumas vezes, são confundidos com autônomos. Entretanto há diferenças entre essas categorias.
O profissional liberal pode ter vínculo empregatício com uma ou mais empresa e até mesmo ser equiparado à pessoa jurídica.
Encaixam-se nesta categoria apenas aqueles que possuem qualificações e certificações como: médicos, engenheiros, advogados, dentistas, professores, etc. Já os autônomos trabalham por conta própria e podem prestar serviços para diversos segmentos.
Os Profissionais Liberais estão sujeitos a algumas obrigações acessórias:
Carnê-Leão: O recolhimento do carnê-leão será obrigatório sempre que houver rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior;
DIRPF: A partir do ano de 2016, é obrigatório informar, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, além do CPF de cada cliente, discriminar os valores separadamente;
DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Profissional Liberal como empregador
Quando o profissional liberal decide contratar empregados, ele precisa se cadastrar na Previdência Social através do cadastro especifico do INSS – CEI.
A abertura da matrícula CEI é necessária a fim de equiparar o profissional liberal pessoa física a uma empresa.
Com o cadastro, o profissional é equiparado à empresa e fica sujeito a cumprir, além das obrigações fiscais, outras obrigações necessárias à contratação de empregados.
Sendo assim, o empregador profissional liberal, fica responsável por realizar as anotações na carteira de trabalho dos empregados, atualizar o livro de registro, recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, informar CAGED, RAIS, GFIP, além de recolher FGTS e as contribuições sindicais dos empregados.
Um bom profissional contábil poderá lhe auxiliar nas prestações de contas e também na rotina administrativa.