Se você é ME, EPP ou MEI, respirou fundo e pensou “lá vem imposto novo”… este texto é pra você. Reuni 6 mitos comuns que circulam por aí e explico, de forma direta, o que é verdade — com foco no que impacta o seu dia a dia.
Mito 1 . “O Simples Nacional acabou”
Verdade: o Simples foi mantido pela Reforma (EC 132/2023) e pela lei complementar que regulamentou o novo sistema (LC 214/2025). O que muda é a integração com o novo IVA dual (IBS + CBS).
Ponto importante: a lei permite que a empresa do Simples opte por apurar IBS/CBS pelo regime regular (fora do DAS) quando isso for vantajoso na sua cadeia B2B — escolha feita em janelas definidas e válidas por certo período. (Portal Reforma Tributária)
Mito 2 . “Todo mundo vai pagar 26,5%”
Verdade: essa porcentagem não é uma alíquota única oficial. A carga efetiva depende do setor, do regime (como o Simples), de reduções/isenções e de como a sua empresa compra e vende (créditos). Checagens independentes já desmentiram essa generalização.
Mito 3 . “Já começa agora (vale imediatamente)”
Verdade: há um cronograma. A fase piloto de IBS/CBS começa em 1º de janeiro de 2026; a transição é gradual até 2032 e o modelo pleno passa a valer em 2033. Planejamento é a palavra.
Mito 4 . “Comprar de empresa do Simples não dá crédito”
Verdade: a regulamentação passa a permitir que quem está fora do Simples aproveite créditos de IBS/CBS mesmo quando compra de optante do Simples. E, se fizer sentido comercial, a empresa do Simples pode optar pelo regime regular de IBS/CBS para oferecer crédito integral ao cliente.
Mito 5 . “Imunidades e isenções (como no Terceiro Setor) acabaram”
Verdade: a Reforma não revogou as imunidades constitucionais (templos, entidades beneficentes que cumpram requisitos, partidos, etc.). A LC 214/2025 ajustou regras e manteve tratamentos específicos, com impactos analisados por especialistas do setor. Caso a sua entidade atue no Terceiro Setor, a recomendação é revisar enquadramentos e cumprir requisitos.
Mito 6 . “O Imposto Seletivo vai pegar quase tudo”
Verdade: o Seletivo tem foco extrafiscal: desestimular produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas e outros itens definidos em lei). Não é um “imposto geral” sobre consumo e não substitui IBS/CBS.
Curiosidade útil: a LC 214/2025 também trouxe alíquota zero de IBS/CBS para itens da Cesta Básica Nacional (lista em anexo da lei) — um exemplo de tratamento diferenciado que reduz carga em produtos essenciais.
O que isso significa, na prática, para ME, EPP e MEI?
- O Simples continua sendo o regime de referência para pequenos negócios.
- Cadeia B2B tende a ficar mais amigável com empresas do Simples, porque o seu cliente pode se creditar (e você pode optar pelo regime regular de IBS/CBS quando fizer sentido competitivo).
- O calendário (2026 → 2033) dá tempo para preparar sistemas, NF-e, contratos e preços — mas não deixe para a última hora.
Alerta final: cuidado com “verdades instantâneas”
Redes sociais e áudios de WhatsApp costumam simplificar demais um tema que é técnico e cheio de transições. Consulte sempre a EC 132/2023 e a LC 214/2025, que já estão em vigor, além de fontes confiáveis.
A Envisione ao seu lado
Nesta fase decisiva, a Envisione é sua parceira para transformar a Reforma em oportunidade:
- Diagnóstico rápido do seu mix (B2B x B2C) e dos seus insumos;
- Simulações (ficar no Simples “padrão” x optar pelo regime regular de IBS/CBS);
- Checklist de notas fiscais/obrigações para a transição 2026–2033;
- Revisão de contratos com cláusulas de reajuste tributário.
Quer receber um resumo visual com os impactos específicos para o seu negócio (2–3 cenários)? Me envie seu CNAE, perfil de clientes e principais produtos/serviços — eu preparo e te devolvo com recomendações práticas.