A Lei 14.811/2024 trouxe mudanças relevantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco na prevenção de crimes contra menores de idade
A norma impõe novas obrigações administrativas para instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, incluindo igrejas, associações e escolas.
Neste artigo, você vai entender como a nova legislação afeta a rotina de entidades religiosas e sociais, o que deve ser feito na prática para se adequar e evitar riscos legais, e por que a medida tem gerado debates jurídicos.
O que mudou com a Lei 14.811/2024?
Sancionada em janeiro de 2024, a Lei 14.811 modificou diversos dispositivos legais, incluindo o ECA e o Código Penal, para reforçar a prevenção e punição de crimes contra crianças e adolescentes, como abuso, violência, aliciamento e bullying.
Um dos principais pontos foi a inclusão do Art. 59-A no ECA, que determina que entidades que desenvolvam programas ou serviços com menores de idade devem exigir e manter atualizada a certidão de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores — inclusive voluntários.
Quem está sujeito à nova exigência?
A legislação se aplica a todas as instituições que promovem atividades com menores, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Isso inclui:
Escolas (ensino formal e complementar);
Associações culturais, recreativas e esportivas;
Igrejas e entidades religiosas, que promovem:
Escolas bíblicas;
Corais infantis;
Eventos ou grupos voltados para crianças e adolescentes.
Afinal, igrejas precisam alterar o estatuto?
Não. A Lei 14.811/2024 não exige alteração direta no estatuto das igrejas ou de outras instituições religiosas. No entanto, há obrigação legal de adotar práticas administrativas que garantam a segurança dos menores.
Ou seja, mesmo sem necessidade de mudar o estatuto, as igrejas devem ajustar seus procedimentos internos.
O que exatamente a lei exige?
1. Exigência de certidão de antecedentes criminais
Todas as instituições devem solicitar e arquivar a certidão de antecedentes de seus colaboradores — sejam eles contratados ou voluntários.
2. Atualização periódica da certidão
A certidão deve ser renovada a cada seis meses, como forma de garantir o controle contínuo e atualizado da idoneidade dos envolvidos.
3. Adequação dos processos de cadastro e admissão
As igrejas e demais entidades precisam incluir essa exigência nos processos de recrutamento, cadastro e documentação, evitando riscos legais por omissão.
Repercussões e interpretações da lei
A exigência da Lei 14.811/2024 gerou divergência entre juristas. Alguns interpretam que a regra se aplica apenas a entidades que recebem financiamento público. Porém, a leitura mais adotada é a de que a obrigação vale para todas as instituições que realizam atividades com menores, incluindo as religiosas.
Dessa forma, a recomendação jurídica é clara: as igrejas devem cumprir a exigência da certidão de antecedentes criminais para evitar responsabilizações futuras.
Quais os riscos para quem não se adequar?
Ignorar a nova obrigação pode resultar em:
Responsabilização judicial por omissão administrativa;
Risco de envolvimento em processos civis ou criminais em caso de incidentes;
Perda de credibilidade e apoio de parceiros;
Danos à imagem institucional, mesmo em casos isolados.
Checklist para igrejas e instituições se adequarem
✅ Solicitar certidão de antecedentes de todos os colaboradores e voluntários;
✅ Estabelecer renovação obrigatória a cada seis meses;
✅ Incluir essa exigência nos fluxos de entrada e permanência de pessoal;
✅ Armazenar os documentos de forma segura e acessível;
✅ Criar ou revisar políticas internas de proteção à infância.
Conclusão
A Lei 14.811/2024 marca um avanço na proteção infantojuvenil e exige uma resposta prática das instituições que atuam com esse público. Embora não exija alteração estatutária, ela impõe uma conduta obrigatória que deve ser refletida nos processos administrativos.
Igrejas, escolas e associações precisam agir agora para garantir conformidade, segurança e credibilidade.
Perguntas Frequentes
1. A lei obriga igrejas a mudarem seus estatutos?
Não. A mudança não é estatutária, mas sim procedimental. O foco está na exigência da certidão de antecedentes de quem atua com crianças.
2. Isso se aplica também a voluntários?
Sim. Qualquer pessoa que mantenha contato com menores — inclusive voluntariamente — deve apresentar o documento.
3. Com que frequência a certidão deve ser renovada?
A cada seis meses, conforme boas práticas administrativas recomendadas.
4. A exigência vale mesmo para instituições religiosas?
Sim. Apesar de controvérsias, a interpretação dominante é que a lei se aplica a todas as entidades que trabalham com crianças, incluindo igrejas.