Deus guarda, mas você precisa fazer sua parte também! Lugares públicos tais como teatros, cinemas e até mesmo templos religiosos precisam observar as exigências da lei e as regras de segurança para terem o seu funcionamento permitido sem problemas.
Você pode até iniciar um trabalho sem tomar estes cuidados, mas corre o risco de ser autuado e, depois, não vai poder dizer que foi “culpa do inimigo”. Apenas imprudência sua mesmo.
Além disso, minimizar os riscos com a aglomeração de pessoas, é parte de um projeto de igreja responsável e preocupada com a vida e o bem estar das pessoas. Para evitar problemas futuros, vamos aos seis ítens que você deve levar em consideração quando se trata de segurança e alvarás de funcionamento para igrejas.
Alvará de licença
1- Sem o Alvará de Licença da Prefeitura a igreja, além de não estar em situação regular, pode perder direitos como a isenção do IPTU, por exemplo. A igreja deve observar a legislação municipal e buscar junto à prefeitura o seu Alvará de Licença com o objetivo de estar devidamente autorizada a receber pessoas para a realização dos cultos.
Laudo do Corpo de Bombeiros
2- A Igreja deverá solicitar um Laudo do Corpo de Bombeiros e, depois de atender as exigências, receberá o Certificado de Aprovação. Com o Certificado de Aprovação fornecido pelo Corpo de Bombeiros a igreja poderá receber o seu Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura.
3- É obrigatória a apresentação de plantas ao Corpo de Bombeiros para que sejam determinadas as medidas preventivas.
4- As igrejas deverão ser providas de extintores e a quantidade deles é determinada no Laudo de Exigência do Corpo de Bombeiros. Somente serão aceitos os extintores que possuírem o selo da ABNT e com as datas de validade em dia. As medidas de segurança contra incêndio e pânico estão estabelecidas e regulamentadas pelo Decreto Lei 897 de 1976.
5- Os pontos de acesso como corredores, portas e escadas precisam obedecer algumas regras e tamanhos específicos: As escadas de acesso deverão ter largura mínima de 2 (dois) metros, para a lotação de até 200 (duzentas) pessoas. Acima deste limite, será exigido o acréscimo de 1 (um) metro para cada 100 (cem) pessoas.
6- O número de assentos e o espaçamento entre eles também obedecem regras estabelecidas em lei. Entre as filas de cadeiras de uma série, deverá existir um espaço mínimo de 90 (noventa) centímetros, de encosto a encosto e, entre as séries de cadeiras, deverá existir espaço livre de, no mínimo, 120 (cento e vinte) centímetros de largura.
As exigências de segurança para a igreja precisa ser uma questão prioritária, não possível que a igreja pregue a vida e o amor e negligencie estas questões e exatamente por isso que contamos com parceiros para auxiliar as igrejas no cumprimento das normas de segurança.
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