Mesmo no caso do Microempreendedor Individual (MEI), que é o único titular da organização, é necessário observar algumas regrinhas contábeis que consistem em: Separar o seu orçamento pessoal dos fluxos financeiros da empresa. Sim! São coisas diferentes! Assim o dinheiro que entra para a sua empresa não é seu. Porque mesmo sendo você o único dono e único funcionário. Certamente esta separação de controle financeiro se faz necessário. Consequentemente o MEI pode fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore.
Como funcionam as regras de cálculo do pró-labore para o Microempreendedor Individual
No caso do MEI o pró-labore não poderá ultrapassar o valor do salário mínimo. Devido ao recolhimento do INSS que se dá com o pagamento do DAS com vencimento até o dia 20 de cada mês. Neste documento consta o recolhimento das seguintes obrigações:
- 5% sobre o salário mínimo a título de recolhimento previdenciário = R$ 46,85;
- R$ 1,00 referente ao ICMS, no caso de empresas do comércio;
- R$ 5,00 referente ao ISS, no caso de empresas prestadora de serviços.
Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional.
Outra forma de transferir os rendimento obtidos com o MEI
A distribuição do lucro é mais uma forma do MEI remunerar seu titular. Assim se faz necessário uma atenção especial para a contabilidade. Veja como fazer a distribuição de forma correta e ainda ficar isento do imposto de renda pessoa física :
- Apurada de forma presumida, cujo valor distribuído não ultrapasse a 8% (comércio ou indústria) ou a 32% (serviços) da receita bruta anual do MEI;
- O empresário mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior aos percentuais mencionados.
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