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Como fica a contabilidade para salões de beleza com a regulamentação da Lei de parceria

Salão Parceiro

A contabilidade para salões de beleza devem ficar atentar as novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. Assim os empreendimentos ficam obrigados a descrever na nota fiscal o valor pago ao profissional parceiro. Além disso, apenas os profissionais poderão se cadastrar como Microempreendedores Individuais.

Como funciona a parceria

A resolução se aplica aos profissionais que trabalham no sistema de parceria com os salões de beleza. Neste caso o  valor pago pelo cliente fica com o salão. Este modelo de parceria está regulamentado pela lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017.

 

A parceria vale para todos

O contrato de parceira não vale para funcionários contratados pelo salão. Sendo assim o profissional parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro enquanto estiver em vigor  a parceria. Outra questão importante é a possibilidade do profissional parceiro atuar como Micro Empreendedor Individual, desde que sua atividade se enquadre no programa.

 

Como Emitir as Notas Fiscais

Os salões devem emitir documento fiscal informando o total

das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando a cota destinada ao profissional parceiro. Assim a  nota fiscal deve informar o CNPJ do profissional parceiro. Os profissionais devem emitir nota fiscal relativa ao valor das cotas-partes recebidas por ele.

E como fica a contabilidade

A soma destas cotas irá compor o faturamento do profissional parceiro. Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão. Nestes casos, o salão não poderá ser enquadrado como MEI. Ainda ficou com dúvidas sobre as mudanças na contabilidade para salões de beleza? Entre em contato agora mesmo e a gente tira todas as suas dúvidas.

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