Anualmente as pessoas físicas precisam ajustar as contas com o leão através do ajuste anual do imposto de renda. Então aparece a duvida: Qual a melhor forma de declarar ? Pela forma completa ou simplificada? Lembrando que o que define o tipo é a forma de aproveitar as deduções legais da base de cálculo do imposto. Portanto para ajudar a sanar este problema vamos explicar a diferença entre as duas modalidades conforme a seguir:
Declaração Completa
Neste tipo de declaração o contribuinte deve informar todos os gastos com plano de saúde e edução, próprios e de seus dependentes. Assim quando o total das despesas permitidas ultrapassarem 20% dos rendimentos tributáveis, a declaração completa será a mais vantajosa.
Declaração Simplificada
Esta modalidade é representada pelo desconto simplificado de 20% do total dos rendimentos tributáveis da pessoa física. Quando o valor do desconto simplificado for superior ao total de gastos permitidos para dedução do imposto de renda a declaração simplificada será a mais vantajosa.
Particularidades
É bom lembrar que cada declaração tem suas particularidades. Então o recomendável em casos de dúvidas e inseguranças na hora de elaborar o ajuste anual do imposto de renda é a contratação de um escritório contábil especializado.
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