A Lei Complementar 170 altera a Lei complementar 160 e prorroga por até 15 anos a isenção de ICMS nas contas de energia para as igrejas devidamente legalizadas. Assim gerando uma redução com a isenção na conta de luz da sua igreja. Para esclarecer, os 15 anos serão contados a partir de 2017 data da publicação da Lei Complementar 160
Que tal uma redução de 25% na conta de Luz da sua Igreja?
Para se ter isenção ela deve ser requerida. Portanto as igrejas do Estado do Rio de Janeiro deverão requerer junto à light ou Ampla, a imunidade a que tem direito.
Documentos necessário requerer a isenção
Estatuto Social
É o documento onde as questões sobre administração, atribuições dos administradores, condição, direitos e deveres dos membros estão estabelecidos, este documento é registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e precisa ser apresentado na hora do pedido da isenção.
Ata de posse da diretoria
É o documento que evidencia a posse da diretoria e determina quem está habilitado para representar juridicamente a igreja e este documento é exigido no ato do pedido da isenção.
CNPJ
É o cadastro nacional das pessoas jurídicas, neste documento temos a natureza jurídica, que no caso da igreja é Organização Religiosa, temos as atividades econômicas que também é Atividades de Organizações Religiosas e o endereço da igreja que precisa ser o mesmo que está na conta de luz. É bom lembrar que a conta de luz precisa esta no nome da igreja.
Documentos do Administrador
Identidade, CPF e comprovante de residencia do Pastor presidente, no caso do pedido ser feito por terceiros se faz necessário uma procuração e os documentos do procurador.
Lembrando que o ICMS representa aproximadamente 25% do valor da conta de energia elétrica. Portanto, para uma conta de aproximadamente R$ 1.000,00, teremos uma redução de R$ 250,00. Neste caso, corresponde a uma economia de R$ 2.750,00 por ano. Então, vamos quer saber mais sobre isenção na conta de luz da sua igreja? Fale conosco!