É sabido que, no Brasil, as igrejas, bem como os demais templos religiosos, possuem imunidade tributária, prevista no art. 150 da Constituição Federal de 88. Isto é, não cabe incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre as receitas e atividades dessas instituições. Apesar disso se faz necessário uma contabilidade para igrejas para o bom cumprimento do seu propósito.
Contudo, tendo em vista esse benefício fiscal e a ausência de informações suficientes, muitos pastores, tesoureiros e até alguns profissionais de contabilidade consideram não haver necessidade de um serviço contábil para as igrejas, o que é um erro.
Documentos e declarações que as igrejas precisam manter em dia
Apesar de não haver a obrigação principal – de pagar tributos, há diversas obrigações acessórias, que só vêm aumentando com o desenvolvimento da fiscalização. Entre essas estão:
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal
- EFD – Escrituração Fiscal Digital
- ECD – Escrituração Contábil Digital
O descumprimento ou atraso em qualquer dessas obrigações, pode representar grandes prejuízos, visto que suas multas são, significativamente, altas, com valor mínimo de R$ 500,00 por mês.
Além das obrigações fiscais, caso a igreja possua funcionários, deve observar as legislações trabalhistas como qualquer outra pessoa jurídica, arcando com toda burocracia e encargos sociais. O SEFIP, a RAIS e o Recolhimento do FGTS são algumas das responsabilidades dos empregadores.
Pagamento e salário de ministros
No caso do pastor ou ministro, os pagamentos mensais devem ser realizados através do Recibo de Pagamento Autônomo, que apesar de não haver vínculo empregatício, é considerado segurado obrigatório para fins de recolhimento da Contribuição Previdenciária.
A contratação de um serviço contábil profissional é imprescindível no zelo pelo patrimônio e preservação da regularidade das igrejas.
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