Você é proprietário de salão de beleza e está acostumado a fazer parcerias com profissionais de beleza como cabeleireiros, manicures? A lei de parceria estabelece regras para o salão parceiro e os profissionais de beleza.
Então, a lei 13.352 vem com o objetivo de regularizar e autorizar o contrato por escrito entre o salão parceiro e o profissional parceiro.
Esta modalidade de negócio acontecia de forma verbal entre o profissional e o salão, mas agora o governo resolveu regulamentar essa relação contratual entre o salão e o profissional.
Atribuições que cabem ao salão parceiro
O salão parceiro fica responsável pela retenção dos impostos;
das contribuições sociais e previdenciais;
e faz a retenção de parte do valor que o profissional parceiro recebe e recolhe para o governo.
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Profissional Parceiro x Microempreendedor individual
Uma outra novidade importante é a possibilidade do profissional parceiro se qualificar na condição de microempreendedor individual. Isso é bom e muito importante porque, até então, essa relação de trabalho entre o microempreendedor individual e uma empresa não era possível.
A lei estabelece uma relação mais segura para ambas as partes. O dono do salão poderá fazer o contrato com a garantia de que não haja uma reclamação trabalhista no futuro.
O contrato firmado, de acordo com a lei 13.352, deverá ser homologado no sindicato da classe da categoria ou, em sua ausência, no Ministério do Trabalho.
Assessoria contábil e judicial
Na hora de elaborar o contrato é muito importante o acompanhamento e a contratação de uma assessoria especializada, principalmente para observar as cláusulas obrigatórias na lei.
Fique ligado porque a partir de agora a falta do contrato poderá configurar o vínculo empregatício.
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